DELIBERAÇÃO CRH Nº 15, DE 08 DE ABRIL DE 1998

Dispõe sobre a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, referentes ao orçamento de 1998, a serem aplicados em projetos, serviços e obras, pelos Comitês de Bacias Hidrográficas.

 

Considerando que em sua reunião de 21 de maio de 1997 o CRH deliberou que, o Corhi - Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos, em articulação com os Comitês de Bacias Hidrográficas, propusesse novos critérios para distribuição dos recursos do Fehidro, entre os Comitês de Bacias Hidrográficas, a vigorarem a partir do orçamento de 1998;

Considerando os resultados do Grupo de Trabalho instituído pelo Corhi, composto por representantes de Secretarias Executivas dos Comitês para propor novos critérios de distribuição dos recursos, e que esses resultados significaram modificações em alguns dos critérios anteriormente utilizados;

Considerando que de dezembro de 1995 até esta data todos os Comitês de Bacias Hidrográficas já foram instalados modificando-se assim substancialmente os estágios de evolução das UGRHIs, considerados os aspectos de planejamento e gerenciamento de recursos hídricos utilizados para a distribuição dos recursos do FEHIDRO entre as UGRHIs nos exercícios anteriores;

Considerando a necessidade de serem utilizados critérios que considerem aspectos físicos, sócio-econômicos e de condições de uso e controle dos recursos hídricos que melhor representem as diferenciações regionais entre as áreas de abrangência dos diversos Comitês de Bacias Hidrográficas;

Considerando a necessidade de se prever recursos para o desenvolvimento dos programas de abrangência estadual previstos no Programa de Duração Continuada "Planejamento e Gerenciamento dos Recursos Hídricos - PGRH" do Plano Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando a necessidade de se ter um plano de aplicação dos recursos do Fehidro para o ano de 1998 e;

Considerando a necessidade de se definir critérios para a distribuição dos recursos do Fehidro para os anos subsequentes.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, em sua reunião extraordinária de 08 de abril de 1998 e, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei nº 7663, de 30 de dezembro de 1991.

Delibera:

Art. 1º - Os recursos disponíveis no Fehidro referentes ao orçamento de 1998, serão distribuídos, na proporção de 10% (dez por cento) para as despesas de custeio das Secretarias Executivas dos Comitês de Bacias, do Corhi e do Cofehidro, o desenvolvimento dos programas de abrangência estadual previstos no Programa de Duração Continuada "Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - PGRH" do Plano Estadual de Recursos Hídricos e a remuneração dos Agentes Técnicos do Fehidro, e 90% (noventa por cento) a serem distribuídos entre os Comitês de Bacias Hidrográficas, para aplicação em projetos, serviços e obras de recursos hídricos, conforme quadro anexo.

Parágrafo único - A distribuição da parcela de 10% (dez por cento) prevista no caput será objeto de deliberação do Cofehidro - Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta deliberação.

Art. 2º - Até 31 de dezembro de 1998 o Corhi - Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos, em articulação com os Comitês de Bacias Hidrográficas, deverá propor ao CRH critérios para distribuição dos recursos do Fehidro entre os Comitês de Bacias Hidrográficas, a vigorarem a partir do orçamento de 1999.

Parágrafo único - Na proposição dos critérios acima referidos deverão ser considerados os resultados obtidos com a elaboração dos Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas, nos aspectos referentes à investimentos necessários em recursos hídricos em cada UGRHI, conforme proposto pelo sub-grupo do Corhi para apresentação de proposta de divisão dos recursos do Fehidro a partir de 1998.

 

São Paulo, 08 de abril de 1998.

 

 

 

 

HUGO MARQUES DA ROSA

Presidente do CRH

 

 

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FEHIDRO

ORÇAMENTO 1998

APROVADO PELO CRH EM 08 DE ABRIL DE 1998

(Anexo à Deliberação CRH Nº 15 / 98)

1) Recursos disponíveis (conforme Ofício\Cofehidro/044/98): (R$ 1,00)

Saldo de Rendimentos Financeiros não distribuídos, remanescentes de 1997...........721.936

Rendimentos Financeiros Previstos para 1998........................................................6.000.000

Ajuste na distribuição de 1996...........................................................................................200

Orçamento Programa para 1998.............................................................................16.800.000

SUB TOTAL...................................................................................................23.522.136

Menos Reserva de Contingência de 30% dos Rendimentos Financeiros..............(2.016.581)

SALDO A SER DISTRIBUÍDO....................................................................21.505.555

2) Proposta de distribuição:

10% (dez por cento) para custeio dos CBHs, do CORHI e do COFEHIDRO,

investimentos do CORHI e remuneração dos Agentes do FEHIDRO......................2.150.555

90 % (noventa por cento) para investimentos dos CBHs...........................19.355.000

3) Distribuição dos recursos de investimento entre os CBHs:

 

UGRHI

valores em Reais

valores em porcentagem

Mantiqueira

487.552,45

2,519

Paraíba do Sul

702.199,40

3,628

Litoral Norte

394.454,90

2,038

Pardo

824.329,45

4,259

Piracicaba, Capivari, Jundiaí

1.771.563,15

9,153

Alto Tietê

2.048.920,30

10,586

Baixada Santista

1.042.847,40

5,388

Sapucaí/Grande

970.653,25

5,015

Mogi-Guaçu

1.055.621,70

5,454

Tietê/Sorocaba

720.586,65

3,723

Ribeira de Iguape/Litoral Sul

540.004,50

2,790

Baixo Pardo/Grande

510.584,90

2,638

Tietê/Jacaré

686.908,95

3,549

Alto Paranapanema

645.682,80

3,336

Turvo/Grande

1.343.237,00

6,940

Tietê/Batalha

744.973,95

3,849

Médio Paranapanema

799.555,05

4,131

São José dos Dourados

709.167,20

3,664

Baixo Tietê

743.232,00

3,840

Aguapeí

989.621,15

5,113

Peixe

917.039,90

4,738

Pontal do Paranapanema

706.263,95

3,649

TOTAL

19.355.000,00

100,000

delib15.doc