DELIBERAÇÃO CRH Nº 15, DE 08 DE ABRIL DE 1998
Dispõe sobre a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, referentes ao orçamento de 1998, a serem aplicados em projetos, serviços e obras, pelos Comitês de Bacias Hidrográficas.
Considerando que em sua reunião de 21 de maio de 1997 o CRH deliberou que, o Corhi - Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos, em articulação com os Comitês de Bacias Hidrográficas, propusesse novos critérios para distribuição dos recursos do Fehidro, entre os Comitês de Bacias Hidrográficas, a vigorarem a partir do orçamento de 1998;
Considerando os resultados do Grupo de Trabalho instituído pelo Corhi, composto por representantes de Secretarias Executivas dos Comitês para propor novos critérios de distribuição dos recursos, e que esses resultados significaram modificações em alguns dos critérios anteriormente utilizados;
Considerando que de dezembro de 1995 até esta data todos os Comitês de Bacias Hidrográficas já foram instalados modificando-se assim substancialmente os estágios de evolução das UGRHIs, considerados os aspectos de planejamento e gerenciamento de recursos hídricos utilizados para a distribuição dos recursos do FEHIDRO entre as UGRHIs nos exercícios anteriores;
Considerando a necessidade de serem utilizados critérios que considerem aspectos físicos, sócio-econômicos e de condições de uso e controle dos recursos hídricos que melhor representem as diferenciações regionais entre as áreas de abrangência dos diversos Comitês de Bacias Hidrográficas;
Considerando a necessidade de se prever recursos para o desenvolvimento dos programas de abrangência estadual previstos no Programa de Duração Continuada "Planejamento e Gerenciamento dos Recursos Hídricos - PGRH" do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
Considerando a necessidade de se ter um plano de aplicação dos recursos do Fehidro para o ano de 1998 e;
Considerando a necessidade de se definir critérios para a distribuição dos recursos do Fehidro para os anos subsequentes.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, em sua reunião extraordinária de 08 de abril de 1998 e, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei nº 7663, de 30 de dezembro de 1991.
Delibera:
Art. 1º - Os recursos disponíveis no Fehidro referentes ao orçamento de 1998, serão distribuídos, na proporção de 10% (dez por cento) para as despesas de custeio das Secretarias Executivas dos Comitês de Bacias, do Corhi e do Cofehidro, o desenvolvimento dos programas de abrangência estadual previstos no Programa de Duração Continuada "Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - PGRH" do Plano Estadual de Recursos Hídricos e a remuneração dos Agentes Técnicos do Fehidro, e 90% (noventa por cento) a serem distribuídos entre os Comitês de Bacias Hidrográficas, para aplicação em projetos, serviços e obras de recursos hídricos, conforme quadro anexo.
Parágrafo único - A distribuição da parcela de 10% (dez por cento) prevista no caput será objeto de deliberação do Cofehidro - Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta deliberação.
Art. 2º - Até 31 de dezembro de 1998 o Corhi - Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos, em articulação com os Comitês de Bacias Hidrográficas, deverá propor ao CRH critérios para distribuição dos recursos do Fehidro entre os Comitês de Bacias Hidrográficas, a vigorarem a partir do orçamento de 1999.
Parágrafo único - Na proposição dos critérios acima referidos deverão ser considerados os resultados obtidos com a elaboração dos Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas, nos aspectos referentes à investimentos necessários em recursos hídricos em cada UGRHI, conforme proposto pelo sub-grupo do Corhi para apresentação de proposta de divisão dos recursos do Fehidro a partir de 1998.
São Paulo, 08 de abril de 1998.
HUGO MARQUES DA ROSA
Presidente do CRH
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FEHIDRO
ORÇAMENTO 1998
APROVADO PELO CRH EM 08 DE ABRIL DE 1998
(Anexo à Deliberação CRH Nº 15 / 98)
1) Recursos disponíveis (conforme Ofício\Cofehidro/044/98): (R$ 1,00)
Saldo de Rendimentos Financeiros não distribuídos, remanescentes de 1997...........721.936
Rendimentos Financeiros Previstos para 1998........................................................6.000.000
Ajuste na distribuição de 1996...........................................................................................200
Orçamento Programa para 1998.............................................................................16.800.000
SUB TOTAL...................................................................................................23.522.136
Menos Reserva de Contingência de 30% dos Rendimentos Financeiros..............(2.016.581)
SALDO A SER DISTRIBUÍDO....................................................................21.505.555
2) Proposta de distribuição:
10% (dez por cento) para custeio dos CBHs, do CORHI e do COFEHIDRO,
investimentos do CORHI e remuneração dos Agentes do FEHIDRO......................2.150.555
90 % (noventa por cento) para investimentos dos CBHs...........................19.355.000
3) Distribuição dos recursos de investimento entre os CBHs:
UGRHI |
valores em Reais |
valores em porcentagem |
Mantiqueira |
487.552,45 |
2,519 |
Paraíba do Sul |
702.199,40 |
3,628 |
Litoral Norte |
394.454,90 |
2,038 |
Pardo |
824.329,45 |
4,259 |
Piracicaba, Capivari, Jundiaí |
1.771.563,15 |
9,153 |
Alto Tietê |
2.048.920,30 |
10,586 |
Baixada Santista |
1.042.847,40 |
5,388 |
Sapucaí/Grande |
970.653,25 |
5,015 |
Mogi-Guaçu |
1.055.621,70 |
5,454 |
Tietê/Sorocaba |
720.586,65 |
3,723 |
Ribeira de Iguape/Litoral Sul |
540.004,50 |
2,790 |
Baixo Pardo/Grande |
510.584,90 |
2,638 |
Tietê/Jacaré |
686.908,95 |
3,549 |
Alto Paranapanema |
645.682,80 |
3,336 |
Turvo/Grande |
1.343.237,00 |
6,940 |
Tietê/Batalha |
744.973,95 |
3,849 |
Médio Paranapanema |
799.555,05 |
4,131 |
São José dos Dourados |
709.167,20 |
3,664 |
Baixo Tietê |
743.232,00 |
3,840 |
Aguapeí |
989.621,15 |
5,113 |
Peixe |
917.039,90 |
4,738 |
Pontal do Paranapanema |
706.263,95 |
3,649 |
TOTAL |
19.355.000,00 |
100,000 |
delib15.doc